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ESTATUTO DA CGMEB

Artigo 1º – A CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil é uma Associação Civil, de natureza religiosa, sem fins econômicos e lucrativos, com duração indeterminada, organizada, com autonomia que lhe é concebida pelo § 1º do artigo 44, do Código Civil, conforme Lei 10.825/2003, com fundamento no Título II, Capítulo I.

Artigo 5º, Incisos VI e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no Código Civil, aprovado pela Lei nº 10.406/2002, de 10/01/2002.

Artigo 2º – A CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil é constituída por prazo indeterminado e tem sua sede na Rua Dr. Carlos Macia, nº 500 Bairro Satélite Iris / SP; CEP 13059-682 no município de Campinas Estado de São Paulo, ficando eleito como competente o foro da Comarca de Campinas / SP.

CAPITULO I

§ Único – A CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil,

Poderá abrir ou fechar filiais em qualquer ponto de território nacional ou internacional, a critério da assembleia geral mediante alteração em seu estatuto assinada por seu presidente e o primeiro tesoureiro obedecendo às disposições legais vigentes.

Artigo 3º – São finalidade da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil:

– manter e zelar pelo seu patrimônio,

– promover a união e o intercambio dos ministros evangélicos do Brasil,

–  atuar para a manutenção dos princípios morais e espirituais,

– zelar pela manutenção da doutrina bíblica, incrementando estudos bíblicos e outros eventos,

– manter o controle de seus órgãos, propugnando pelo desenvolvimento moral e espiritual de seus membros,

– promover e incentivar a proclamação do evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, através da obra missionária,

– promover o desenvolvimento moral, cultural e espiritual dos ministros evangélicos, mantendo a unidade doutrinária, através de escolas bíblicas, estudos bíblicos e obra missionária,

– promover a educação em todos os seus níveis e assistência filantrópica,

– inscrever e credenciar como membros, os Ministros Evangélicos do Brasil e das Convenções Estaduais exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste estatuto,

– orientar a prática da cidadania de seus membros,

– elaborar, confeccionar e distribuir folhetos evangélicos, com finalidade de difundir o conhecimento de Deus para a salvação da humanidade e colaborar com a sociedade na libertação dos homens e sua regeneração de vida.

Parágrafo Único – Para exercício de suas finalidades, a CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil poderá criar tantos departamento e sedes que se fizerem necessária.

CAPITULO II

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS, DEVERES E DESLIGAMENTOS

Artigo 4º – Membros são aqueles que fazem parte da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, devendo comprovar para sua aceitação, pertencer como Ministro a uma Igreja Evangélica, com sede em Estados Brasileiros.

Parágrafo Único – A mesa Diretora da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil formalizará o processo de recebimento do novo membro por meio da aprovação da maioria de seus membros, em voto abertos, em reunião realizada para este fim, convocada por escrito, nos termos do presente estatuto, com antecedência mínima de 10 (Dez) dias.

Artigo 5º – A CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil terá número ilimitado de membros, admitidas pessoas de ambos os sexos, de quaisquer nacionalidade e condições sociais ou política.

Artigo 6º – São direitos dos membros:

§ 1º – Votarem e serem votados desde que estejam em dias com suas obrigações,

§ 2º – Tomarem parte nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias,

§ 3º – O membro que quiser concorrer à eleição para qualquer cargo administrativo da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil deverá estar em dia com suas obrigações para com a Convenção, sendo maior de idade, submetido à votação na forma deste Estatuto,

§ 4º – Para concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora o membro deve ter sido aceito há pelo menos 02 (Dois) anos na CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil.

Artigo 7º – São deveres dos membros:

§ 1º – Cumprir o Estatuto e as decisões das Assembleias Gerais e da Mesa Diretora,

§ 2º – Obedecer aos princípios da palavra de Deus,

§ 3º – Prestar ajuda e colaboração a CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, quando para tanto forem solicitados, sempre gratuitamente,

§ 4º – Comparecer as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, quando convocados,

§ 5º – Prestigiar a instituição e propagar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, no espírito cristão,

§ 6º – Cooperar voluntariamente para a conservação do patrimônio da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil,

§ 7º – Sendo eleito a qualquer cargo, inclusive de diretoria, desempenhar suas funções com presteza, desinteressadamente, sem prender ou exigir qualquer remuneração ou participação de seus bens patrimoniais,

§ único – O não cumprimento deste artigo, em qualquer de seus parágrafos, implicará na imposição de advertência escrita ao membro,

                                                                                                                             Artigo 8º – O desligamento de membros, inclusive da Diretoria, se dará havendo justa causa, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa do membro, considerando-se por justa causa a infração a qualquer dos dispostos no presente estatuto e ainda conduta                                                                                                                                   

moral e social incompatível com os preceitos da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, após a aprovação maioria de votos dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim com antecedência mínima de 10 (Dez) dias. Consideram-se ainda os seguintes fatos que ensejam o desligamento dos membros,

§ 1º – Os que abandonarem a CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, sem qualquer comunicação,

§ 2º – Os que solicitarem sua exclusão espontaneamente,

§ 3º – Os que praticarem conduta imoral ou contraria aos princípios do evangelho,

§ 4º – Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto,

§ 5º – Por praticarem bigamia,

§ 6º – Por praticarem pedofilia,

§ 7º – Os motivos considerados graves não previstos neste artigo serão resolvidos nos casos omissos através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, lavrada em ata para que se tornem com força estatutária,

§ 8º – Nenhum direito patrimonial, econômico ou financeiro terá quem for desligado da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquelas qualidades, como também solicitar devolução das ofertas, coletas dos dízimos e outras contribuições que tenham efetuado.

Artigo 9º – Das suspensões: 

§ 1º – Qualquer membro, inclusive da Diretoria, que ficar suspenso por tempo indeterminado, por não ser considerado de justa causa ou falta grave o ato cometido, ficará sem direito de votar e ser votado, devendo ser transcrito em ata aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

§ 2º – Vencendo a sua suspensão, o membro voltará a ter seus direitos, devendo ser transcritos em ata e aprovada pela maioria dos presentes através de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

CAPITULO III

DO CARÁTER DOS RECURSOS E MODO DE APLICAÇÃO

Artigo 10º – Os recursos da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, serão obtidos voluntariamente através de contribuições e doação espontâneas de pessoas físicas e jurídicas, bem como de seus membros, sendo, obrigatoriamente, escrituradas em livros próprios que assegurem sua exatidão.

§    Único – A forma e periodicidade das contribuições dos membros serão regulamentadas em Assembleia Geral, convocadas para esse fim.

Artigo 11º Os recursos da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil serão aplicados integralmente nos pais e na manutenção de seus objetivos sociais.

Artigo 12º – É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de Diretoria e a outros dirigentes, e a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens de seu patrimônio ou de suas rendas a dirigentes, administradores, mantenedores ou membros, sob nenhuma forma ou pretexto.                                                                                                                                        

Artigo 13º – O patrimônio da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil será composto de bens moveis imóveis e semoventes, que possua ou venha possuir, por qualquer modalidade de direito, os quais serão escriturados e registrados em seu nome.

CAPITULO IV

DOS ÓRGÃOS

Artigo 14º – São órgãos da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil,

Assembleia Geral,

Mesa Diretora,

Conselho Fiscal.

Artigo 15º – Haverá dois tipos de Assembleias Gerais:

Assembleia Geral Ordinária,

Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 16º – A Assembleia Geral Ordinária é soberana e terá lugar na primeira quinzena de Janeiro a cada 4 (quatro) anos, para eleger a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal, procedido por votos de aclamação. Havendo chapa única ou por escrutínio secreto.

§ único – A Assembleia Geral, qualquer que seja seu tipo, será convocada através de Edital, firmado pelo Presidente e afixado na sede da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil no prazo de 10 (Dez) dias de antecedência da data da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, contendo local, hora, dia, mês ano e a ordem do dia a ser tratada.

Artigo 17º – A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá para tratar de assuntos urgentes e apreciar exclusivamente os casos que motivarem a convocação especial e será realizado a qualquer tempo, hora para resolver os casos surgidos, mediante convocação de 1/5 dos membros da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, ou forma do artigo 16, parágrafo único deste estatuto.

Artigo 18º – Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

Eleger substituto, caso de vacância de membros da mesa diretora,

Aprovar contas financeiras,

Alterar o Estatuto, parcial ou totalmente,

Elaborar programas de atividades e executá-lo,

Elaborar plano de trabalho e as propostas orçamentárias,

Contratar e demitir funcionários,

Cumprir exigência do órgão público, e

Resolver casos omissos.

Artigo 19º – Qualquer Assembleia instar-se-á em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos seus membros e, em segunda convocação, com a metade mais um.                                                                                                                         

Artigo 20º – A Mesa Diretora terá um mandato de 04 (quatro) anos podendo os seus membros ser reeleitos, sendo composta por 8 (Oito) membros, a saber: Presidente,

(Um) Vice-Presidentes, Primeiro, Segundo, Secretários, Primeiro, Segundo, Tesoureiros, eleitos em Assembleia Geral, convocado para este fim, em escrutínio secreto ou por aclamação, havendo uma única chapa.

§ 1º – Os 8 (Oito) primeiros membros da Mesa Diretora da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, comporão Conselho Consultivo Vitalício, da mesma forma que comporão referido Conselho, Os Presidentes da Mesa Diretora, ao fim de seus mandatos.

§ 2º – Competirá aos membros do Conselho Consultivo Vitalício a emissão de parecer, quando previamente consultado pela Mesa Diretora, exercendo papel de aconselhamento doutrinário e espiritual aos membros da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil.

CAPITULO V

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS

Artigo 21º – Compete ao Presidente da Mesa Diretora:

Cumprir e fazer cumpri este Estatuto,

Representar a CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele,

Convocar e presidir a Assembleia Gerais Ordinária, Extraordinária e as reuniões,

Cumprir e fazer cumprir todos os artigos, parágrafos e incisos deste Estatuto,

Solicitar autorização da Mesa Diretora para ausentar-se de suas atividades por mais de 60 (Sessenta) dias.

Artigo 22º – Ao Vice-Presidente, cumulativamente, compete,

Substituir interinamente o Presidente nas suas faltas, ou impedimentos, ou vacância,

Auxiliar o Presidente no que for necessário.

Artigo 23º – À Primeira Secretaria compete,

Redigir as competentes atas e lê-las para aprovação,

Ter boa ordem o arquivo da secretária,

Ler anualmente, em janeiro de cada ano, o relatório da secretaria, ou quando solicitado pelo presidente, a qualquer tempo.

Artigo 24º – Ao Segundo Secretário compete:

Substituir a Primeira Secretaria interinamente nas suas faltas, ou impedimentos, ou vacância e,

Auxiliar a primeira Secretaria no que for necessário.

Artigo 25º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

Superintender todos os movimentos da Secretária,

Fazer todos os pagamentos mediantes comprovantes em nome da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, mantendo sob sua guarda os documentos contábeis,

Ter uma boa ordem e com clareza as escriturações de todas as receitas e despesas da entidade.

Receber e manter sob guarda as contribuições em dinheiro até sua final destinação,                                                                                                                                       

Prestar contas, de acordo com a técnica contábil, anualmente, do movimento financeiro a Mesa Diretora.

Artigo 26º – Ao Segundo Tesoureiro compete,

Substituir interinamente o Primeiro Tesoureiro, nas suas faltas, impedimentos ou vacância,

Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no que for necessário,

Artigo 27º – Ao Conselho Fiscal, composto de 02 (Dois) membros, compete,

Examinar os Livros da Tesouraria, conferir as somas e os valores dos documentos se está de acordo com os grafados nas notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento, etc.

Dar o parecer as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias concernentes aos movimentos financeiros executados pelos tesoureiros, esclarecendo que não encontraram nenhuma irregularidade em suas gestões e em caso contrário, deverá tomar medidas para soluciona em amor e verdade.

Artigo 28º – Fica vedado ao Vice-Presidente e a outro membro da Mesa Diretora, quando substituir o Presidente interinamente, em suas faltas, impedimentos ou vacância, fazer operações estranhas ao interesse da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, tais como avarias, penhoras, passar procurações, vender bens patrimoniais, fazer reforma total ou parcial deste Estatuto, ou modificar estruturas da CGMEB, como doutrinas e os bons costumes impostos pela entidade.

CAPITULO VI

DA PERDA DE MANDATO

Artigo 29º – Em caso de vacância do cargo de presidente, antes do término de seu mandato, o novo presidente será eleito e empossado através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com Edital afixado na sede da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, no prazo mínimo de 10 (Dez) dias corridos.

§ 1º – A perda do mandato será declarada através de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, depois de a mesa Diretora tiver julgado o acusado, cabendo-lhe pleno direito de exercer sua defesa.

§ 2º – O novo Presidente será eleito e empossado com aprovação da maioria dos presentes, que cumprirá seu mandato pelo período remanescente de seus antecessores.

Artigo 30º – No caso de vacância do Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Membros da Comissão de Contas Relator de Finanças, caberão ao Presidente da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, designar uma Assembleia Geral Extraordinária, que será convocada com o fim de eleger outro substitutivo do cargo vago.

CAPITULO VII

DAS ELEIÇÕES

Artigo 31º – As eleições para a Mesa Diretora e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de quatro em quatro anos, na primeira quinzena de janeiro, por chapa completa de candidatos apresentada a Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos para mandato consecutivo.

Artigo 32º – As eleições para a Mesa Diretora e o Conselho Fiscal serão convocadas por Edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (Sessenta) dias, do termino de seus mandatos. Nos primeiros 15 (Quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes.

Artigo 33º – O processo eletivo será dirigido por uma Comissão Eleitoral composta por 01(Um) membro de cada chapa inscrita, por 01(Um representante da Diretoria, que irá presidi-la. A comissão Eleitoral definirá o Regimento das eleições com antecedência mínima de 20 (Vinte) dias do início do processo eleitoral, e a apuração será feita imediatamente após a eleição e será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos validos.

§ 1º –   Podem ser eleitos a qualquer cargo os associados maiores de 18 (Dezoito) anos, com pelo menos 02 (Dois) anos de voluntariado junto à CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, que estejam quites com suas obrigações.

CAPTULO VIII

DOS BENS

Artigo 34º – Os Bens da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil

Serão Administrados pela respectiva Diretoria, cujo Presidente e o Primeiro Tesoureiro assinarão em conjunto os documentos oficiais da entidade, bem como cheques, procurações, títulos e contratos em geral, escritura pública, vendas e aquisições dos bens patrimoniais sendo nulo o documento com assinaturas singular, não produzindo qualquer efeito legal.

Artigo 35º – O patrimônio da CGMEB será constituído:

Dos dízimos e ofertas dos membros, Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas, e arrecadação feita pela CGMEB, através de festas e outros eventos desde que revertidos totalmente em benefícios da CGMEB,

Dos alugueis de imóveis e de títulos,

CAPÍTULO IX

Artigo 36º – A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia geral extraordinária para tal fim que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 16º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas prevista em lei.

Artigo 37º – Em caso de dissolução da entidade, o patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada como associação privada, preferencialmente com o mesmo objetivo social.

Artigo 38º A CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, terá número de CNPJ para cada estado Brasileiro o mesmo será administrado pelo o seu departamento contábil da CGMEB, Presidente de estado prestará conta mensalmente de toda as doações, e bens e valores adquiridos pela CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil.

§     Único – É obrigatoriamente preencher relatório e em caminha ao departamento contábil da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil.

    Artigo 39º – A CGMEB Convenção geral dos Ministros Evangélicos do Brasil, como Pessoa Jurídica, responderá com seus bens pelas obrigações por ela contraídas e não os seus membros, individual ou subsidiariamente, com seus bens particulares.

Artigo 40º – Este Estatuto poderá ser reformado mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros da CGMEB Convenção Geral dos Ministros Evangélicos do Brasil.

Artigo 41 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelas disposições do Código Civil, aplicadas de forma subsidiaria. Artigo 42º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro na forma da Lei Civil junto ao competente Cartório de Registro Civil.